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Afonso Paciléo Sociedade de Advogados

Direitos do motoboy e as novas regras sobre periculosidade

Uma nova regulamentação definiu critérios mais claros para o pagamento do adicional aos trabalhadores que utilizam motocicleta.

A Lei nº 12.009/2009 regulamenta o trabalho de motoboys, motofretistas e outros profissionais que utilizam motocicletas para transportar mercadorias ou prestar serviços.

Para exercer a atividade, o profissional deve:

  • Ter pelo menos 21 anos;
  • Possuir habilitação na categoria A há, no mínimo, dois anos;
  • Concluir curso especializado aprovado pelo Contran;
  • Utilizar os equipamentos de segurança exigidos.

Além dessas regras, quem trabalha com vínculo de emprego possui direitos como salário, férias com acréscimo de um terço, décimo terceiro, FGTS, repouso semanal remunerado, horas extras e adicional noturno, quando devido.

Como funciona o adicional de periculosidade?

O artigo 193 da CLT prevê adicional de 30% para atividades perigosas realizadas com motocicleta. O percentual incide sobre o salário-base, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Em dezembro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 2.021, que aprovou um novo Anexo V da NR-16. As regras entraram em vigor em 3 de abril de 2026 e substituíram a regulamentação anterior, que havia sido anulada judicialmente.

Pela nova norma, é considerada perigosa a atividade profissional que exige o deslocamento do trabalhador em motocicleta por vias abertas à circulação pública. Esse é o caso típico de motoboys e entregadores contratados como empregados.

Quando o adicional não é devido?

A nova regulamentação também esclareceu que o adicional não se aplica quando a motocicleta é utilizada:

  • Apenas no trajeto entre a residência e o trabalho;
  • Exclusivamente em locais privados ou vias internas;
  • Somente em veículos que não exigem habilitação ou emplacamento;
  • de maneira eventual ou por tempo extremamente reduzido;
  • exclusivamente em determinadas estradas locais e caminhos entre povoações, conforme a norma.

A caracterização ou descaracterização da periculosidade deve ser feita por laudo elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Esse documento deve ficar disponível aos trabalhadores, ao sindicato e à fiscalização.

É importante lembrar que os direitos previstos na CLT dependem da existência de vínculo empregatício. Motoboys autônomos ou que trabalham por aplicativos podem ter uma situação jurídica diferente, que deve ser analisada conforme a realidade da prestação do serviço.